A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível apontar erro ou negligência médica passível de indenização no caso de uma paciente idosa que foi acometida por infecção hospitalar após uma cirurgia. A votação da última terça-feira (14/3) foi unânime.

Em seu voto, a relatora, Maria Isabel Gallotti, não acolheu o pedido do marido e dos filhos da paciente, argumentando que a perícia não identificou que o atendimento à mulher tenha sido inadequado.

As comorbidades da paciente também representariam um possível risco diante do procedimento cirúrgico: