A falta de penalidade e a morosidade dos processos são dificuldades para combater e reduzir as fraudes contra o sistema. O assunto foi tema do segundo painel, moderado pela diretora Jurídica da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), Glauce Carvalhal.

Segundo Glauce, atuar na persecução penal para combater o crime é essencial, porém, as questões normativas ainda são incipientes no Brasil, quando comparadas com países como Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Canadá e Austrália, que tratam esse delito como crime de corrupção privada e estimulam a denúncia com bonificação e proteção à integridade e contra retaliação de cidadãos.

No Brasil, as fraudes custam às operadoras de planos de saúde quase R$ 28 bilhões por ano e elevam em cerca de um terço o custo dos procedimentos médicos para os pacientes, segundo dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

No Distrito Federal, a Polícia Civil instaurou 42 inquéritos, 12 deles contra empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, em especial órteses e próteses, e 30 apurando conduta de médicos a 150 vítimas. No total, são 60 médicos investigados. A informação é do delegado-chefe da Delegacia de Repressão à Corrupção da Polícia Civil do Distrito Federal, Adriano Valente.

De acordo com a última notícia-crime apresentada pela FenaSaúde às autoridades, foram emitidas notas fiscais para pedidos de reembolso falsos que atingem aproximadamente R$ 40 milhões. Ao todo, foram identificadas 179 empresas contratantes de fachada, 579 beneficiários e 34.973 solicitações de reembolsos.

O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Bruno Corrêa Gangoni, pontuou que há poucos inquéritos de organizações criminosas no setor, mesmo diante de indícios de que vantagens financeiras podem estar sendo obtidas com fraudes. E fez um alerta: o usuário de plano de saúde que tem sua participação comprovada deixa de ser vítima para ser coautor de um crime. Ele faz parte de um esquema que está lesando as operadoras.

E, dada a sofisticação das fraudes cometidas, a lavagem de dinheiro dessas organizações pode estar usando criptomoedas – completa.

Muitas situações podem não ser percebidas como crime, mas são classificadas dessa forma, como pedir o fracionamento de recibo de consultas médicas para reembolso. O advogado criminalista Rodrigo Fragoso, da Fragoso Advogados, destacou que os tipos de fraudes contra operadoras têm se aperfeiçoado.

– O beneficiário é atraído para um prestador que não é referenciado da seguradora, com a proposta de realização de consultas e procedimentos a serem reembolsados pela operadora, sem necessidade de desembolso. Ele assina um documento onde cede o suposto reembolso ao prestador. Muitas vezes, entrega o login e a senha de acesso do aplicativo da operadora para terceiros.