A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco averiguou a ocorrência de descumprimento de decisão judicial por um plano de saúde, que deixou de fornecer atendimento domiciliar a paciente. O demandado deverá pagar multa cominatória, arbitrada em R$ 1 mil ao dia por descumprimento, e estabelecer o atendimento.
A atenção domiciliar (home care), visa impedir a internação do paciente, prestando-lhe os serviços de saúde, no âmbito de seu domicílio. Assim, a empresa afirmou que o descumprimento da ordem judicial se deu involuntariamente, já que houve dificuldade de atender a liminar, pois o serviço não é disponibilizado no Acre.
A demandada destacou o esforço empregado para solucionar a situação ao manter a paciente internada até resolver o impasse, por isso pediu a improcedência da obrigação de pagar a multa.
A juíza de Direito Thaís Queiroz, titular da unidade judiciária, assinalou que totalizaram 34 dias-multa, que correspondem ao montante de R$ 42.150,09.
Na decisão, determinou ainda o cumprimento da sentença no que concerne à obrigação disponibilizar o home care.