A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar no País (Lei nº 9.656/98). O começo da discussão do substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava previsto para esta quarta-feira (8).
O adiamento por três semanas foi anunciado após deputados do colegiado terem se reunido no dia 07/11, com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
Os deputados pediram mais tempo para analisar e discutir as mudanças previstas no substitutivo apresentado no dia 18 de outubro. Eles avaliaram que o prazo inicialmente acordado de três semanas não foi suficiente.
Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.
Como um dos projetos tramita em regime de urgência, não será permitida vista nem apresentação de emendas ao parecer, mas os deputados podem fazer sugestões, que poderão ou não ser acatadas por Marinho.
Críticas
Em nota divulgada em 07/11, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise, consolidadas no substitutivo, “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.
Também ontem um dos pontos mais polêmicos do substitutivo foi debatido na Comissão do Idoso: o parcelamento do reajuste aplicado a beneficiários de planos de saúde na última faixa etária (59 anos ou mais).
Pelo texto de Marinho, esse reajuste na será dividido e repassado progressivamente aos beneficiários em cinco parcelas de 20%, exatamente quando a pessoa completar 59, 64, 69, 74 e 79 anos de idade.
Para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), no entanto, o parcelamento não combate o “pecado capital” observado no caso do reajuste da última faixa etária, que é o aumento “brutal” na mensalidade aos 59 anos – o último reajuste por faixa etária permitido por lei.