A Comissão de Saúde, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1945/21, que obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático (anafilaxia), considerada a reação mais grave dentre as alergias. A anafilaxia pode ser desencadeada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.

O presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), Dr. Fábio Chigres Kuschnir, conta que pesquisas recentes mostram a prevalência da anafilaxia subdimensionada no Brasil, com aumento tanto em frequência quanto em gravidade.

“Precisamos, com urgência, de soluções eficazes e com custo-efetividade compatível com a rede SUS, como uma versão nacional da caneta autoinjetável de adrenalina (epinefrina), medicamento de 1ª linha, imprescindível no tratamento do choque anafilático (alérgico) e que precisa ser administrada o mais rapidamente possível após o início do quadro”, alerta o presidente da ASBAI.

Com a implementação da lei, a ASBAI espera um olhar mais sensível dos gestores de saúde para a questão da caneta autoinjetável de adrenalina, formato mais eficaz no tratamento comunitário, a qual ainda não foi devidamente regulamentada para desenvolvimento e comercialização no País.