A judicialização da saúde no Brasil é um fato de natureza jurídica e sócio-política. Verifica-se que o crescimento da judicialização tem sido progressivo em relação ao número de ações propostas e no que diz respeito aos custos. Dados da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (Conjur/MS) demonstram que em 2009 foram 10.486 processos impetrados contra a União. E em 2012, esse número subiu para 13.051, em âmbito federal, que representaram à União o custo de R$ 2,8 milhões referentes a medicamentos, equipamentos e insumos concedidos em decisões judiciais.

Pesquisas realizadas em Estados da Federação demonstram que foram gastos, aproximadamente, R$ 2,7 milhões em somente 18 processos judiciais, com pedidos de medicamentos de alto custo, para atender 523 pacientes. Isso significa que 97,21% do custo total da judicialização nos anos de 2009-2010 foi aplicado para aproximadamente 2,2% do total de processos.

Segundo o estudo, a expansão da eficácia normativa constitucional proporcionou o acesso à saúde por meio do crescimento das demandas judiciais. Em Relatório de Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os argumentos mais frequentes para fundamentar as sentenças são os pertencentes à tríade direito à saúde, direito à vida e direito à dignidade da pessoa humana. O direito à saúde corresponde à 87,57% dos fundamentos, seguido do direito à vida, onde registra-se 53,50% e por fim o direito à dignidade da pessoa humana em que computa-se 24,48% das respostas.

As decisões de juízes singulares em Tribunais Estaduais vêm desconsiderando a variável dos recursos públicos para o acesso ao direito fundamental à saúde. Análise das decisões judiciais demonstra que os magistrados entendem que o direito à saúde deve ser garantido a todos, a despeito de qualquer política pública ou a observância ao orçamento público. Os mesmos não consideram como relevante para suas sentenças o conhecimento dos elementos que compõem as políticas públicas de medicamentos. Desse modo, o estudo conclui que as necessidades individuais, tem-se sobreposto às necessidades coletivas.