Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2021, a Resolução Normativa – RN nº 469, de 2021, que Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.