Contar com um plano de saúde é o terceiro maior desejo do brasileiro, de acordo com a última Pesquisa IESS encomendada pelo Instituto ao Vox Populi. A qualidade dos serviços prestados e a celeridade no atendimento às demandas são os principais atrativos dos planos. Sua importância é tanta, que configura entre os principais benefícios que empresas oferecem aos seus colaboradores.

No entanto, o que ocorre quando o colaborador é demitido ou se aposenta? É possível permanecer usufruindo do plano de saúde? São questões importantes que precisam estar claras para todos os beneficiários.

Por este motivo, o JurisHealth, plataforma de conteúdos jurídicos do IESS, disponibiliza a Cartilha Permanência de Aposentados e Demitidos no Plano de Saúde. A publicação trata das condições para que esses beneficiários possam usufruir da continuidade do plano de saúde coletivo empresarial depois que se desligaram da empresa. O material é gratuito e pode ser acessado aqui.

Além disso, o IESS também dedicou dois episódios da terceira temporada do IESSCast para esclarecer sobre o assunto: “Ep.36: Fui demitido. Posso permanecer no plano de saúde?” e “Ep. 37: Aposentei. Posso permanecer no plano de saúde?”. A convidada entrevistada é Magali Zeller, coordenadora da Cátedra de Ciências Atuariais da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Para conferir os episódios do IESSCast, acesse o canal do Youtube do IESS aqui.