O número de ações judiciais contra planos de saúde no País dobrou entre 2014 e 2015, segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. Saltou de 209.427 ações em andamento para 427.267 processos – alta de 104%. Entre as principais demandas estão negativas de coberturas, reajustes anuais e por faixa etária, além de pedidos para fornecimento de remédios. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente há 47,6 milhões de usuários de planos.

Dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), divulgados em abril, mostram que a tendência segue neste ano: só nos três primeiros meses, 4.775 ações judiciais contra operadoras de planos foram julgadas em primeira instância em São Paulo. As principais razões são parecidas: negativas de cobertura, rescisão de contratos por parte da operadora e reajuste das mensalidades.

Para Douglas Henrique Marin dos Santos, professor e procurador da Advocacia-Geral da União (AGU), o aumento da demanda de ações judiciais em saúde – contra planos de saúde ou o SUS (rede pública) – tem várias razões. Inclui a ampliação do acesso à informação e, consequentemente, o acesso à Justiça; a ineficiência dos serviços públicos; a atuação da indústria farmacêutica, prescrevendo novas drogas ainda não fornecidas pelo SUS; entre outros.

“Hoje, a judicialização é um fenômeno envolvendo vários setores, entre eles saúde e educação”, diz Santos. “Isso acontece porque direitos fundamentais não estão sendo cumpridos. E existe uma percepção social de que a única forma de garantir um direito é procurando o Poder Judiciário”, afirma.

Mário Scheffer, do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, diz que o perfil das ações contra operadoras de saúde é um pouco diferente de ações contra o SUS. “Nesses casos, os processos estão mais ligados a práticas abusivas das operadoras, piora dos serviços, problemas com a rede credenciada, negativas de cobertura. É um conjunto de fatores que, mesmo em momento de retração do mercado de saúde suplementar, a judicialização só cresce.