Com a finalidade de reforçar entendimento já estabelecido pela Súmula Normativa nº 25/2012, que trata da inscrição de filho sob guarda menor de 12 anos como dependente em um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União da quinta-feira (17/12), a Súmula Normativa nº 29.

A norma tem o objetivo de esclarecer que o filho sob guarda – seja provisória ou permanente – tem direito a ingressar como dependente no plano de saúde de seus responsáveis.

Confira a Súmula Normativa nº 29.