O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (12/5), Dia Internacional da Enfermagem, uma portaria definindo o rateio de recursos para financiar o piso nacional da enfermagem nos estados e municípios. A publicação da norma em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ocorre horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o PLN 5/2023, que libera R$ 7,3 bilhões para custear o piso da categoria.

Segundo o Ministério da Saúde, o documento dá transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS sobre os valores que vão receber e de que forma este cálculo foi feito.

“Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem. Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhoria das condições de trabalho. Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Os R$ 7,3 bilhões liberados via crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde serão divididos entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros e as 27 unidades federativas e serão usados para complementar as despesas da rede própria e conveniada ao SUS, incluindo as entidades filantrópicas, com o pagamento dos salários.

O rateio desses recursos levou em conta o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas elas recebessem um percentual mínimo de recurso, segundo o Ministério da Saúde. Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. O objetivo é minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica.

O Fundo Nacional da Saúde fará as transferências aos estados e municípios em nove parcelas. Prefeitos e governadores terão o prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados. A prestação de contas sobre a aplicação destes recursos deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).