Em vias de aprovar um novo marco regulatório para o setor de saúde suplementar, a urgência do Congresso em admitir as novas regras parece não agradar nem empresários, nem os órgãos de defesa do consumidor. Com a nova tentativa de aprovação, marcada para o próximo dia 13, o mercado ainda questiona a falta de discussões mais amplas antes do martelo ser batido.

“Não vejo o adiamento como algo ruim”, afirma o sócio fundador do Malagó & Scervino Sociedade de Advogados, Roberto Scervino, sobre o segundo adiamento da votação do projeto pela Comissão Especial de Planos de Saúde.

De acordo com ele, ainda há “pontos soltos” que devem ser discutidos para evitar prejuízos posteriores aos consumidores, sobretudo em um setor tão relevante. “Sabemos que há uma situação que deve ser revista, mas já que estamos há anos assim, porque não esperar um pouco mais? Se não, quando veremos outra mudança?”

Um aspecto que deveria ser mais discutido, de acordo com ele, é o Art. 17, que propõe que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha 180 dias para se posicionar sobre pedidos de redimensionamento da rede hospitalar. “Sendo que o não cumprimento do prazo acarreta em aceitação desse pedido.”

Mesmo do ponto de vista das empresas, a sócia da área de seguros e resseguros do Demarest Advogados, Laura Pelegrini, destaca que pode haver um risco jurídico. “Não adianta achar que apenas colocando na lei, conseguimos aplicar na prática”, comenta.

Caso o projeto não seja bem desenhado, ela acredita que o cenário da judicialização na saúde suplementar tenda a aumentar. “Com certeza as operadoras não querem isso.”

Um exemplo é o dispositivo que aponta a obrigatoriedade do juiz buscar um profissional de saúde antes de deferir uma liminar. “É necessário criar mecanismos que diminuam a judicialização, mas essa obrigatoriedade é delicada. Seria uma regra processual inserida em uma lei de saúde que pode acarretar em um problema procedimental”, analisa.

Ponto nevrálgico

Atualmente, um dos pontos que tem trazido maior conflito entre consumidores e operadoras de saúde é o dispositivo que altera o formato de reajuste por idade, que no caso de pessoas na última faixa etária (após 59 aos) seria dividido em cinco vezes. Segundo os especialistas consultados, este é um dos pontos que não devem permanecer no texto apresentado no próximo dia 13.

De acordo com a pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, apesar de parecer positiva, a medida replica parte da regulamentação atual para reajuste (Resolução Normativa 63 de 2003) que já possui distorções e permite “reajustes abusivos”, que hoje podem ser revertidos no judiciário, diferente do que irá ocorrer caso entre na lei. “O que o consumidor ganha com a medida não compensa o que perde”, diz.

Segundo ela, a entidade é expressamente contra a aprovação do projeto substitutivo que compreende o Projeto de Lei Nº 7.419, de 2006 e seus mais de 140 apensados.

O sócio-titular do Toro Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), José Luiz Toro, diz que, por mais que ainda existam críticas ao projeto, uma medida que permita regras mais claras e diminuam a judicialização ainda urge. “Ou flexibilizamos e tornamos as regras mais claras ou teremos problemas, porque as pessoas não conseguem arcar e os prestadores precisam de um regime mais equilibrado para reverter o agravamento econômico-financeiro atual”, afirma, citando o cenário atual: cerca de três milhões de beneficiários a menos no mercado.