Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de novembro de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 461, de 2020, que afeta os seguintes normativos da seguinte forma:
- Altera a RN nº 451, de 06 de março de 2020;
- Altera a RN nº 307, de 22 de outubro de 2012;
- Altera a RN nº 393, de 09 de dezembro de 2015;
- Revoga a IN nº 50, de 27 de dezembro de 2007 da DIOPE; e
- Revoga o Anexo I da RN nº 307, de 22 de outubro de 2012.
Os dispositivos entrarão em vigor da seguinte forma:
I – sete dias após a data de sua publicação:
- a) quanto às alterações na RN nº 451, de 2020, consistentes em acréscimo do art. 17-A e alteração do art. 15 e do Anexo I, objeto do artigo 2º desta RN;
- b) quanto aos art. 4º, art. 5º e art. 6º desta RN;
II – em 1º de março de 2021, quanto às demais disposições.