Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo com orientações para o cumprimento adequado das decisões judiciais que envolvem o direito à saúde pública. A proposta tem como objetivo auxiliar a magistratura na condução dos processos sobre tema e contempla estratégias para qualificar e racionalizar as decisões.
A norma, aprovada no Plenário Virtual entre os dias 9 e 17 de novembro, foi resultado do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria 297/2022, e reuniu magistrados estaduais e federais especialistas no tema e membros indicados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Entre as recomendações estabelecidas estão a sugestão de consulta ao portal público de registro de preço das tecnologias em saúde, a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento das decisões e a orientação de que contas bancárias de servidores públicos, envolvidos em decisões judiciais, ou contas com recursos de convênios que envolvam entes públicos, não sejam bloqueadas.
O texto, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) e coordenador do GT, também estabeleceu que seja evitada a prisão de servidores públicos, conforme jurisprudência do Tema 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que não devem ser fixadas multas pessoais a gestores ou que, caso estabelecidas, que guardem proporcionalidade, conforme os Enunciados n. 74 e 86 do FONAJUS.
Segundo debates conduzidos no Grupo de Trabalho, o excesso de judicialização sobre o tema representa um impacto financeiro nos cofres públicos. Nos últimos três anos e meio, foram registrados 1,5 milhão de ações que tramitam no Judiciário.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), entre 2020 a 2022, foram gastos cerca de R$ 3,7 bilhões para a aquisição de medicamentos, por via de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para fins de cumprimento de decisões judiciais.
O ato normativo também estabelece que as orientações devem ser complementadas por outros dois documentos: o fluxo de cumprimento de ordens judiciais contra a União e um manual, destinado aos magistrados e à rede de saúde pública, que deverá ser elaborado conjuntamente pelo CNJ, Conselho da CJF, Ministério da Saúde e a AGU, com apoio do FONAJUS, no prazo de 180 dias.
Ainda, a resolução estabeleceu que uma outra versão desses instrumentos sejam produzidas pelos Comitês Estaduais de Saúde do CNJ, a fim de atender as peculiaridades locais de cada estado federado e do Distrito Federal.