Após negar o fornecimento de sessões de quimioterapia a uma paciente, cuja idade não foi informada, a Unimed de Itaúna foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e a ressarcir a paciente em outros R$ 6 mil. A decisão, em segunda instância, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 28/06.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Unimed para falar sobre a decisão e aguarda retorno.

A decisão do TJMG confirmou a sentença proferida em primeira instância pela Comarca de Itaúna. De acordo com os autos do processo, acessados pelo G1 no dia 29/06, o caso teria ocorrido em 2014.

Segundo a ação, a paciente necessitava de 24 sessões de quimioterapia, mediante a aplicação de injeções intraoculares com bevacizumabe, para o tratamento de uma retinoplastia diabética grave proliferativa com edema macular em ambos os olhos.

Contudo, ao solicitar o tratamento ao plano de saúde, a Unimed negou a cobertura do procedimento, alegando que ele não está incluído na diretriz de utilização prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme uma resolução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na decisão, o desembargador do TJMG, José Flávio de Almeida, afirmou que a negativa de cobertura do exame indicado por um médico cooperado é passível de danos morais e acrescentou que “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma”.