A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 17/03 a Resolução Normativa (RN) n°454, alterando a RN nº 85/2004, que dispõe sobre a Concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A partir desta data, a pessoa jurídica que pretender atuar no mercado de saúde suplementar deverá utilizar o Portal de Serviços do Governo Federal para protocolar requerimento, acompanhado dos documentos listados no Anexo I da Resolução Normativa n° 85, assim como formulário de solicitação de registro disponível no sítio institucional da ANS na internet – clique aqui.
O acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal será realizado através do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-funcionamento-para-operadoras-de-planos-privados-de-saude.
Essa norma possibilitará a otimização do processo de concessão de registro de operadoras, por meio de transformação digital do serviço, tornando mais eficiente a comunicação entre a pessoa jurídica que pretende atuar no setor e a ANS. Além disso, permitirá a eliminação de custos de postagens do processo de registro, visando à desburocratização e à simplificação de requisitos documentais.