O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.648/2023, que autoriza e regulamenta a ozonioterapia em território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7/8).

Considerado controverso e com eficácia questionada por entidades médicas e científicas, o tratamento foi autorizado pela nova legislação como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

  • a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
  • a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
  • o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Apesar de a lei condicionar o tratamento ao uso de equipamento regularizado pela Anvisa, a própria agência já se pronunciou sobre o assunto, em nota técnica de 2022, alertando para os riscos do procedimento e para a falta de evidências científicas. “O ozônio é um gás com forte poder oxidante e bactericida. Devido a estas características, é utilizado para fins odontológicos e estéticos, não havendo, até o momento, nenhuma evidência científica significativa de que haja outras aplicações médicas para a utilização de tal substância nas modalidades de ozonioterapia aplicada em pacientes”, diz o documento.

A agência ressalta que “há riscos à saúde oriundos da utilização indevida e indiscriminada desta tecnologia, sob indicações de uso que não foram, até o momento, científica e clinicamente comprovadas”.

Durante a pandemia, o prefeito de Itajaí (SC) Volnei Morastoni (MDB) chegou a recomendar a aplicação de ozônio por via retal como medida de tratamento contra a Covid-19 em pacientes confirmados e com sintomas. No entanto, não havia qualquer comprovação da eficácia do tratamento contra o coronavírus. Na ocasião, diversos especialistas rechaçaram publicamente a medida.

Apesar de ser considerada uma técnica antiga, o Conselho Federal de Medicina (CFM) sequer regulamentou o procedimento, considerado experimental. Após o Congresso Nacional aprovar a projeto de lei, no último mês de julho, a Academia Nacional de Medicina (ANM) chegou a divulgar uma carta aberta ao presidente Lula pedindo o veto ao projeto.

O projeto de lei que originou a legislação é de autoria do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). O texto original, apresentado em 2017, previa a aplicação desse tipo de terapia por médicos. A Câmara dos Deputados alterou o texto do Senado para autorizar que não apenas médicos, mas também profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização profissional, incluindo farmacêuticos, atuem na especialidade. As mudanças da Câmara foram aprovadas conforme o voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

“Como a ozonioterapia ainda não foi devidamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, consideramos adequado permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico”, afirma o senador no relatório.