O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu nesta quarta-feira (29/11) na pauta do julgamento em plenário virtual os embargos de declaração contra a decisão liminar referendada pela Corte na ADI 7.222, em que se discute o piso da enfermagem. O julgamento foi agendado para a semana de 8 a 18 de dezembro.

Foram pautados sete recursos contra a decisão, com diversos pedidos, como para que o piso seja pago independentemente da carga horária e o Supremo registre o não referendo do trecho que diz respeito aos profissionais celetistas e à negociação coletiva.

Em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso da enfermagem – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.