A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar três processos sobre a cobertura de planos de saúde a tratamentos dentro do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas fora das diretrizes de utilização (DUT) definidas pela autarquia. Os casos ganham importância porque podem retomar a discussão em torno da extensão do rol da ANS.

Em junho de 2022, o STJ entendeu que o rol é taxativo com exceções. A Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022), por sua vez, definiu em setembro que o rol é exemplificativo, desde que observadas algumas regras. A Corte, contudo, ainda não chegou a um consenso sobre como conciliar essas duas definições.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva interrompeu os julgamentos nesta quarta-feira (23/8) ao pedir vista. Somente a relatora, Nancy Andrighi, se posicionou e votou para manter a cobertura aos tratamentos nesses moldes.

Dessa forma, negou os pedidos das operadoras. A São Francisco Sistemas de Saúde e a HapVida Assistência Médica recorrem de decisões que as condenaram a custeá-los.

Andrighi argumentou que a Lei do Rol da ANS trouxe a “superação legislativa do rol taxativo da 2ª Seção”. Como mostrou o JOTA, há ministros que veem ambos como semelhantes e que defendem que o texto não derrubou a decisão porque o Poder Legislativo não seria instância para isso.

Esse cenário abre espaço para um possível debate sobre o tema no STJ. Os casos, originalmente sob a alçada da 3ª Turma, foram remetidos para 2ª Seção para que os ministros possam chegar a um entendimento unificado.

Veja os casos

REsp 2.037.616/SP: custeio do exame PET-CT, para suspeita de câncer, a paciente com câncer colorretal. Há indenização por danos morais de R$ 5 mil;

REsp 2.057.897/SP: fornecimento de tratamento ocular quimioterápico anti-angiogênico a paciente com neoplasia pleural e retinopatia diabética;

REsp 2.038.333/AM: cobertura de infusão de rituximabe à mulher com lúpus eritematoso sistêmico (LES). Trata-se, de um uso fora da bula, também chamado de off label.

A defesa da São Francisco Sistemas de Saúde sustentou que os casos deveriam ser julgados conforme o rol taxativo porque os recursos foram interpostos antes da Lei do Rol da ANS. Para isso, pleiteou que o colegiado acolhesse os pedidos parcialmente para que voltassem às cortes de origem e, assim, serem julgados à luz da decisão da Corte.

Pelas regras do STJ, presidentes das seções não votam. Porém, vale a composição do colegiado no início do julgamento. Por isso, Cueva poderá apresentar o voto-vista mesmo quando já for presidente da 2ª Seção. O prazo é de 60 dias, que pode ser estendido por mais 30.