O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (30/10) uma portaria sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do piso da enfermagem. O documento, assinado pela ministra Nísia Trindade, trata do repasse de duas parcelas no mês de novembro.

De acordo com a portaria, “no caso de estabelecimentos com gestão dupla, incumbirá à gestão municipal a apresentação dos dados respectivos, salvo disposição diversa contida em resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB competente”.

Também ressalta que “fica facultado aos entes federados solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a revisão justificada das informações relativas a meses anteriores”.

A portaria também deixa claro que, nesses casos, “não servirá como fundamento para embasar a revisão (…) eventual modificação de interpretações ou decisões no âmbito da Administração Pública ou do Judiciário, salvo houver efeitos retroativos”.

A portaria traz os valores que serão recebidos pelos estados e municípios para o pagamento do piso da enfermagem. Leia aqui a portaria na íntegra e veja quanto receberão.

O piso da enfermagem para o setor privado

Após as duas reuniões unilaterais feitas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (26/10) com a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para resolver o impasse quanto ao pagamento dos salários dos enfermeiros, após a entrada em vigor do piso da enfermagem, uma nova rodada de conversas foi marcada para 7 de novembro.

Em um comunicado, o TST informou que as duas partes se mostraram abertas ao diálogo e favoráveis a uma solução. De acordo com o tribunal que mediou o encontro, a entidade que representa os contratantes se comprometeu a apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até a véspera da próxima reunião. Os representantes da enfermagem também ressaltaram que irão dar continuidade ao processo de negociação.

Em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso da enfermagem – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O prazo, contudo, já foi esgotado e agora o TST busca uma solução para o impasse.