A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou a Unimed Santos a cobrir o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista (TEA). Em decisão do Recurso de Agravo de Instrumento, relatada pelo desembargador Luiz Antonio Costa, o TJSP estipulou o prazo de 5 dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A ação foi ajuizada pela mãe da criança. A prescrição médica solicitava tratamento multidisciplinar com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, que significa Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.
Porém, o plano de saúde autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais.
“Com receio do impacto que isso pudesse causar no futuro desenvolvimento do menor, pedimos à concessão da tutela de urgência no Tribunal”, explica o advogado da família Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Para o TJSP, as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido. “O tratamento deve ser iniciado de forma rápida para garantir melhores resultados”, destacou o relator.
Com o entendimento de que cabe somente ao médico que acompanha o paciente deliberar pelo tratamento que julgue ser mais adequado, bem como o seu prazo de duração, Luiz Antonio Costa, ordenou que o plano de saúde conceda os cuidados nos moldes prescritos, exceto o de auxiliar terapêutico. “Anote-se que o auxiliar terapêutico em casa e na escola não pode ser considerado tratamento a ser coberto pelo plano de saúde”, frisou o desembargador.
Deste modo, o menino de três anos portador de transtorno do espectro autista poderá dar início ao tratamento multidisciplinar com método ABA, psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia e pet terapia. A criança deverá ser atendida em clínica credenciada ou custeada pela Unimed Santos, quando a operadora não dispuser de profissional habilitado para a realização do procedimento prescrito.