Uma decisão do Ministério Público Federal (MPF) de não aceitar recurso de um plano de saúde que contestava o reembolso a um beneficiário que pagou para colocar próteses, órteses e acessórios, jogou luz sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre as operadoras e os clientes. O pedido da operadora veio após desdobramentos de Ação Civil Pública, interposta pelo paciente.

Na ocasião, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi analisou um pedido para recurso da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, que tentava reverter uma decisão judicial que garantia a um beneficiário a compensação financeira por ter pago por próteses, órteses e acessórios. Na decisão, houve entendimento de que a empresa agiu de forma abusiva ao negar autorização para um procedimento cardíaco em que os ítens que foram comprados seriam colocados.

Nesse sentido, o subprocurador, ao não aceitar o pedido da empresa, reconheceu a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações privadas relativas à assistência à saúde, “em especial, nas disposições que vedam a existência de cláusulas abusivas, como é caso dos autos”, frisou o MPF.

Para a diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, o parecer do MPF confirmou, com base em decisões dos tribunais superiores, a obrigatoriedade dos planos em reembolsar os beneficiários que tiveram de pagar por algum procedimento negado pela operadora. Por se tratar de Ação Civil Pública, reforça a advogada, a decisão pode ser utilizada por outros clientes em situação parecida.

“A Ação é de 2003, então todos os consumidores que pagaram por órtese, prótese e acessórios e tiveram os pedidos de reembolso negados, vão ter direito a pegar essa decisão e executar. Ou seja, só cobrar do plano o valor que foi gasto”, detalhou Abalém, que também integra a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).