Norma atualiza RN 392 que trata de ativos garantidores

A ANS constantemente aprimora sua regulação do mercado e recentemente atualizou a Resolução Normativa 392 por meio da RN 419. A norma foi publicada em dezembro e trata da aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras de planos de saúde. A modificação também acompanha a Resolução 4.444 do Conselho Monetário Nacional (CMN) relativa à aplicação dos recursos das reservas técnicas das seguradoras que devem preservar a segurança, liquidez e rentabilidade dos ativos.

Assim, para que as operadoras não tenham dificuldades na administração segura dos recursos financeiros captados, a ANS publicou uma compilação das principais orientações sobre a RN 392  e suas modificações. A apresentação em powerpoint traz, por exemplo, as diferenças entre ativos livres e ativos garantidores não bloqueados, entre outras possíveis dúvidas.

Para melhorar ainda mais o entendimento e cumprimento da norma, também foi criada uma tabela com os limites de alocação de cada um dos ativos possíveis, distribuídos por modalidade e identificando se sua aplicação é possível para operadoras de pequeno, médio ou grande porte.

Caso a operadora tenha dúvida adicionais, poderá encaminha-las pelo dioperesponde@ans.gov.br.

A apresentação está disponível no portal da ANS em Espaço da Operadora, no link Compromissos e Interações com a ANS – Solicitações e Consultas

Se preferir acesse diretamente as orientações ou a Tabela de Ativos Garantidores e seus Limites