A Resolução Normativa 392/2015 é a nova resolução referente aos ativos garantidores, que revoga a RN 159/2007 e consolida normativos internos, como a diferença entre lastro e vinculação, os limites de aplicação de imóveis, exclusão das menções à dependência operacional e exclusão explícita das autogestões por RH da obrigação de ativos garantidores.

A principal mudança com essa nova resolução é a ampliação do rol de ativos garantidores que passa a seguir as mesmas regras das resoluções do Conselho Monetário Nacional que antes eram restritas apenas as seguradoras de saúde e validadas parcialmente pela RN 159/2007.

Outra importante alteração com a RN 392/2015 é que as operadoras devem autorizar os gestores dos sistemas, as instituições financeiras e centrais de custódia a disponibilizar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) as informações relativas a todos os seus respectivos títulos e valores mobiliários que compõem os ativos garantidores sejam eles vinculados ou não. Essas modificações possibilitam aumentar o monitoramento econômico financeiro dos ativos garantidores que visam o lastro das provisões técnicas das operadoras.

Também vale destacar na nova Resolução Normativa o fomento ao investimento na rede médico-hospitalar com o aumento do limite de aplicação no Fundo de Investimento em Participações (FIP) de 3% para 20%, no entanto, é importante salientar que o total das aplicações em FIP mais imóveis não pode ultrapassar 28%.

Além dos novos dispositivos normativos, as operadoras passarão a encaminhar trimestralmente por meio do Documento de Informações Periódicas (DIOPS) as informações de todo os seus ativos garantidores, permitindo a avaliação adequada da sua diversificação pela ANS, conforme já antecipado na audiência pública de 08/09/2015.(confira aqui)