A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras que se encontram em fase de constituição escalonada da margem de solvência podem congelar essa obrigação de capital em até 75%. Para isso, devem assinar o Termo de Compromisso que consta no Anexo IV da Resolução Normativa nº 451/2020 para fins de cálculo do capital regulatório.

A operadora que optar pela adoção antecipada da nova regra de capital baseado em riscos compromete-se a encaminhar as informações adicionais necessárias ao cálculo da exigência pela nova regra. Uma das consequências é o congelamento do percentual de exigência a margem de solvência até o final de 2022. Neste caso, a exigência de capital regulatório será o maior valor entre o capital-base, 75% da margem de solvência e o capital baseado em risco (que neste momento limita-se ao risco de subscrição) nos termos da RN nº 451.

A partir de 2023, a Margem de Solvência será extinta e o capital regulatório será determinado entre o maior valor entre o montante de capital baseado em risco e o capital-base.

O Termo assinado pelo representante cadastrado junto à ANS deve ser enviado para a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA) e deve manter, na íntegra, o teor dos compromissos constantes do Anexo IV da RN 451/20. No caso de assinatura por outro representante legal ou procurador, o Termo deve ser encaminhado junto com cópia dos documentos comprobatórios do poder de representação (ato constitutivo, documento que comprove a eleição ou nomeação e a respectiva procuração, conforme o caso).

De acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada na 6ª reunião extraordinária, realizada em 31/03/2020, para a operadora que encaminhar o Termo até 30/05/2020, em termos práticos, a utilização antecipada do capital baseado em risco e o congelamento do percentual de exigência da margem de solvência passam a valer para o cálculo da exigência de capital regulatório a partir de 31/03/2020 (último mês do 1º trimestre de 2020).

Para acessar o Termo do Anexo IV da RN nº 451/2020 em versão Word, clique aqui.

Para obter mais informações sobre a RN nº 451, clique aqui.