A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 15 dias o prazo para os beneficiários da Unimed Paulistana efetuarem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde. Com isso, os clientes da operadora que não tiverem realizado a troca até o dia 16/01 terão até o dia 31 deste mês para procurar outra operadora.
A portabilidade permite aos beneficiários escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir carência. Todos os beneficiários da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
– Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
– Cartão da Unimed Paulistana
– Identidade (RG)
– CPF
– Comprovante de residência
Confira a Resolução Operacional nº 1.971 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/01).