A Justiça em Caxias do Sul, na Serra, condenou três planos de saúde a devolverem a taxa extra cobrada por médicos obstetras de gestantes no dia do parto. Em alguns casos, o valor cobrado pode passar de R$ 5 mil.

A relações públicas Daiane Mello diz que já tinha tudo planejado para a gravidez, inclusive o plano de saúde, mas se deparou com um aviso do médico durante o pré-natal, de que era necessário o pagamento de um valor extra.

“E eu disse: ‘eu tenho plano de saúde'”, conta, relatando que ouviu como resposta que se tratava de um valor extra, conforme o médico, pela sua disponibilidade.

A taxa era uma compensação exigida pelo médico pelas horas em que ficaria à disposição para o parto: R$ 5 mil. Ele afirmou ainda que não poderia fornecer nota fiscal.

“No momento em que não tem nota fiscal, a gente verifica que isso é uma cobrança ilegal. Quer dizer que o médico recebe duas vezes, uma do plano de saúde, e uma tua”, conta Daiane, que se negou a fazer o pagamento e trocou de médico.

Hoje, sua filha está com 3 anos de idade. Mas a relações públicas não deixou o caso passar em branco e fez uma denúncia ao Ministério Público.

A discussão acerca da cobrança da taxa extra não é algo novo. De acordo com o Conselho Federal de Medicina a taxa não configura cobrança dupla, desde que o profissional não esteja de plantão.

No entanto, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula a atividade dos planos de saúde, a cobrança é ilegal, uma vez que no contrato com o plano são previstos os serviços de pré-natal e assistência no momento do parto.

A denúncia feita por Daiane surtiu efeito. Depois dela, outras mulheres procuraram o judiciário para prestarem depoimento. Neste mês de junho três planos de saúde foram condenados.

Juíza considera prática abusiva

Na setença, a juíza Claudia Rosa Brugger afirma que a taxa de disponibilidade cobrada pelos médicos se mostra ilegal abusiva, na medida em que expõem a parte vulnerável, que estabelece relação de confiança com o profissional, e tem cobertura integral prevista em contrato junto à operadora do plano de saúde.

Os planos foram condenados a ressarcir as pacientes, desde que comprovado o pagamento. As denúncias de casos semelhantes podem ser feitas ao Ministério Público e ao Procon.

“É uma vantagem manifestamente excessiva contra o consumidor, e mesmo que esteja previsto no contrato por escrito, ou mesmo que o profissional médico tenha exigido isso no início da gestação, são todas situações irregulares. E se o plano de saúde souber dessa situação ele também deve ser responsabilizado”, afirma o coordenador do Procon de Caxias do Sul, Luiz Fernando Horn.

O órgão de proteção ao consumidor orienta que nenhum pagamento deve ser feito sem nota fiscal ou recibo, e que o paciente deve desconfiar quando o médico disser que não pode fornecer comprovantes. Em casos como esses, o plano de saúde também deve ser comunicado.