O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o plano de Saúde Amil a indenizar, por danos materiais e morais, um usuário que teve negada a autorização para o exame de verificação da Covid-19.

A empresa precisará pagar os R$ 270 referentes ao exame negado, além de R$ 3 mil por danos morais. A juíza entendeu que, ao não fazer o exame, o prestador de serviços provocou angústia, ansiedade, perda da paz e tranquilidade de espírito. Cabe recurso da decisão.

Segundo o cliente, o exame foi solicitado para ele e sua esposa, uma vez que a filha do casal teria testado positivo para a doença. O exame da mulher foi confirmado, mas o dele, negado. A empresa justificou que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Com a negativa e diante da urgência em realizar o exame, o autor pagou a quantia de R$ 270 para o laboratório. À Justiça, a Amil reiterou que o procedimento não consta no rol da ANS. Porém, não esclareceu o motivo de ter deferido o pedido da esposa do cliente.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as operadoras de planos de saúde “não podem invocar o argumento da intangibilidade do contrato para se eximirem da cobertura de exame e procedimentos considerados necessários ao diagnóstico preciso”.

De acordo com a julgadora, cabe ao médico realizar o diagnóstico e determinar quais exames são necessários, uma vez que essa incumbência não é transferível ao plano de saúde.

Metrópoles entrou em contato com a empresa Amil, mas até a última atualização desta reportagem, a seguradora não se pronunciou. O espaço segue aberto para manifestações futuras.