O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos embargos de declaração sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confirmando o caráter exemplificativo do mesmo para a cobertura pelos planos de saúde.

Os embargos são um recurso judicial usado para esclarecer eventual erro, obscuridade, contradição ou omissão em decisão anterior. No atual caso, eles foram apresentados pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência para debater a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF e terminou com 7 votos a favor da manutenção da decisão de novembro de 2022 que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol, enquanto quatro ministros se posicionaram de modo favorável aos embargos de declaração.

Acompanharam a decisão do relator, ministro Roberto Barroso: Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram do relator, tendo seus votos vencidos, os ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A decisão do STF, portanto, vai ao encontro da Lei 14.454/2022, que reconheceu a exigibilidade de cobertura por parte das operadoras de assistência à saúde para exames e/ou tratamentos não incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, desde que:

  • o procedimento tenha eficácia comprovada cientificamente e plano terapêutico;
  • a prescrição seja recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
  • a adoção do tratamento seja recomendada por pelo menos um órgão de avaliação internacional.