O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente para a categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, , na forma prevista na Lei 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023.

Fachin é o segundo ministro a votar no julgamento que é realizado no plenário virtual do STF até as 23h59 de sexta-feira. O JOTA havia antecipado aos assinantes JOTA PRO a tendência de que Fachin divergiria de Luís Roberto Barroso, que havia votado para liberar o piso em estados e municípios, mas no caso da rede privada tinha previsto “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.Em seu voto, Fachin afirma que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”, escreveu Fachin.

O ministro pontua que “medidas flexibilizadoras implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva”.

Em seu voto, Fachin também cita que o Brasil assumiu, ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o compromisso de potencializar progressivamente os direitos sociais, econômicos e culturais, de forma a garantir sua plena efetividade, por via legislativa ou por outro meio considerado apropriado.

E “do imperativo de ampliação da efetividade destes direitos, sucede o dever de não regressividade, a demandar que medidas de restrição ao seu exercício se deem mediante justificação concernente à totalidade de direitos sociais, econômicos e culturais, em atenção ao patamar mínimo civilizatório”.

Por isso, Fachin votou para que a implementação do piso salarial nacional ocorra em todas as suas situações na na forma prevista na Lei nº 14.434/2022. Faltam votar oito ministros. Qualquer ministro pode pedir destaque ou vista do processo até sexta-feira (26/5).

O voto de Luís Roberto Barroso sobre o piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu, em seu voto, os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;

(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

Também votou para que o pagamento, nos dois primeiros casos, seja feito  na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Em relação aos profissionais privados, o pagamento teria início a partir do período trabalhado a partir de 1 de julho de 2023. Leia a íntegra do voto de Barroso sobre o piso da enfermagem.

Os valores do piso nacional da enfermagem

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.