Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2018 a Resolução Normativa nº 433.

Ela estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; determina limites (mensal e anual) para exposição financeira do beneficiário (o máximo que este pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos; e possibilita que as operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus e outras vantagens aos beneficiários que mantiverem bons hábitos de saúde.

Norma na íntegra.