O recente julgamento no qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos legais que alteravam o local de recolhimento do ISS do local do prestador para o local do tomador do serviço para atividades de planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing) nos mostra como o Brasil necessita de uma reforma tributária. Urge reduzir as complexidades e incertezas na apuração e recolhimento dos tributos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres instrumentais, para uma maior e melhor distribuição de receitas entre os entes federados.