O aumento de ações judiciais contra os sistemas público e privado de saúde foi tema de debate durante o X Congresso Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), no dia 21/09, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. O superintendente de regulação da FenaSaúde, Sandro Leal, presidiu a mesa que reuniu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto; a pesquisadora e consultora, nas áreas de economia da saúde e farmacoeconomia, Márcia Godoy; o juiz federal Saulo Bahia; e o desembargador do TJ do Rio Grande do Sul Ney Wiedemann.

Leal descreveu o cenário da judicialização no Brasil, que aponta o crescimento de ações judiciais contra planos de saúde. Segundo o executivo, o acesso mais fácil ao Poder Judiciário e decisões que concedem ganhos aos consumidores – mesmo que desrespeitando contratos firmados e extrapolando procedimentos listados no Rol determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – são um dos fatores que explicam esse aumento nos últimos anos. A sinalização é de que a chance de êxito é alta.

Entretanto, essa tendência da Justiça traz desequilíbrio para todo o sistema de saúde. “Os planos de saúde são regidos pelo sistema de mutualismo, ou seja, todos os beneficiários pagam as despesas. E a judicialização é um dos fatores que pressionam a chamada inflação médica. A variação das despesas assistenciais per capita no Brasil crescem a um ritmo de 17% ao ano. Isso é grave. Para efeito de comparação, o IPCA aponta para 3%”, explica Leal.

O superintendente de regulação da FenaSaúde, ainda, demonstrou outro tipo de desequilíbrio: a iniquidade de direitos entre os beneficiários de uma mesma carteira, que tem como consequência direta mais custos ao sistema. “É preciso reconhecer que a judicialização traz uma vantagem individual que se sobrepõe ao coletivo. Vale lembrar que o custo é da coletividade, e não da operadora que apenas gerencia os recursos pagos pelos seus beneficiários. Estima-se que na iniciativa privada há um gasto de R$1,2 bilhão por conta da judicialização. Desse montante, R$ 320 milhões são relacionados a procedimentos não cobertos no Rol, da ANS. Ou seja, não é uma obrigação contratual”, afirma.

O congresso reuniu estudiosos e interessados na área de análise econômica do Direito, com o objetivo de fomentar a produção e permitir a divulgação de conhecimento ao reunir economistas, juristas e demais pesquisadores.