Desde o surgimento e a ascensão do ESG, o mundo corporativo tem sido constantemente cobrado pela implementação de políticas de compliance e governança. Graças a isso, diversos segmentos precisaram se adaptar e mapear formas para estarem em conformidade com as novas políticas de mercado.
No caso do setor da saúde, por exemplo, foi necessário a criação da Resolução Normativa (RN) 518 para viabilizar a implementação de práticas mínimas de compliance e governança, a fim de garantir a qualidade da assistência prestada pelas operadoras de saúde.
Mas, afinal, qual o papel do compliance aqui? Bom, basicamente com a RN 518, as operadoras tornaram-se obrigadas a implementar medidas de prevenção contra fraudes, casos de corrupção e outros tipos de práticas ilícitas. Isto é, foram adotadas uma série de ações que viabilizam de forma adequada a prestação de serviço, tanto em aspectos de atendimento, quanto legais.
Com isso, as operadoras de planos de saúde de médio e grande porte, ou com mais de 20 mil beneficiários, tiveram até o final de 2022 para adotar as diretrizes da RN.
Ações como investir em um canal de denúncias para que os colaboradores, prestadores de serviço e pacientes pudessem reportar qualquer tipo de irregularidade; a aposta em processo de auditorias internas para avaliar se as políticas de compliance estão sendo seguidas; e a realização de uma due diligence recorrente para checar a reputação dos parceiros, foram vistas como positivas pelo setor, sobretudo, com relação a diminuição dos prejuízos aos beneficiários e a própria sustentabilidade do segmento.
Nesse sentido, embora pareça trabalhosa, a implementação desta resolução é capaz de melhorar a qualidade do atendimento ao cliente, reduzir o número de reclamações e até mesmo de aumentar o grau de transparência das operadoras com os beneficiários, ajudando a conquistar mais confiança no dia a dia.
Portanto, é possível afirmar que aqueles que não estão seguindo as novas normas da resolução, precisam correr! Afinal, ela já está em vigor e, claramente, ninguém quer sofrer sanções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ter o risco das atividades serem suspensas, não é mesmo?