Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido de recuperação judicial pela cooperativa Unimed Taubaté, em razão de crise financeira. Para justificar a situação econômica, a instituição alegou que, com os efeitos negativos da pandemia de Covid-19, muitas pessoas saíram do sistema de saúde suplementar, além da existência de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.
O relator do recurso, o desembargador Mauricio Pessoa, destacou em sua decisão que o deferimento do processamento da recuperação judicial da cooperativa, além de ser contrário à legislação aplicável, também parece não se coadunar com a proteção do bem jurídico maior da saúde.
Para fomentar a sua fundamentação, Pessoa pontuou que, desde 2015, foram adotadas medidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável pela fiscalização da Unimed Taubaté, dedicadas exata e especificamente a evitar prejuízos à continuidade e à qualidade dos beneficiários dos planos de saúde por ela comercializados.
Além disso, o desembargador mencionou que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não sendo possível o uso do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias. ”As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, da Lei 9.656/1998”, afirmou.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial foi na contramão da decisão da juíza de Direito, Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, que deferiu o pedido de recuperação judicial à cooperativa Unimed Taubaté.
Decisão da primeira instância
Na decisão de 1° grau, que houve a concessão da recuperação judicial à cooperativa, a juíza Andréa Galhardo Palma argumentou que haveria risco de dano no indeferimento liminar do pedido, pois a Unimed Taubaté comprova que já foi instaurado procedimento administrativo para alienação de sua carteira de clientes na ANS.
Segundo ela, o procedimento poderia significar a completa liquidação da cooperativa e, consequentemente, da importante função social que exerce na cidade de Taubaté (SP) há cerca de meio século, como fonte geradora de riquezas, tributos e empregos. ”Sua continuidade requer, neste momento, medidas urgentes”, pontuou a juíza.
Em sua decisão, ela também cita que a Unimed Taubaté preenche os requisitos legais para o requerimento da recuperação judicial, conforme o art. 48 da Lei 11.101/2005.
Palma também ressaltou, ainda, que de fato as consequências da pandemia em decorrência da Covid-19, que mergulhou boa parte das grandes empresas brasileiras numa crise administrativo-financeira sem precedentes, têm exigido do Poder Judiciário uma maior sensibilidade na análise dos pedidos recuperatórios, sobretudo para conformação das decisões ao princípio constitucional da preservação da empresa.
Entenda o caso concreto
A Unimed Taubaté entrou na Justiça com um pedido de recuperação judicial, inicialmente defendendo a necessidade do litisconsórcio ativo, em razão de a cooperativa e a clínica Cardiocentro Centro de Diagnóstico em Cardiologia serem empresas de um mesmo grupo econômico.
Nos autos, a cooperativa sustenta que é 100% titular das cotas sociais da empresa Cardiocentro, motivo pela qual estaria pleiteando a consolidação processual. Quanto à sua situação financeira, apontou que os problemas econômicos surgiram por conta da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência de vários processos trabalhistas e ações de cobrança movidos em seu desfavor pelos credores, sobretudo do próprio sistema Unimed estadual e federal.
Também argumenta que há procedimento administrativo já instaurado pela ANS para possível alienação/transferência da sua carteira de clientes, e que esta é sua única receita, ou seja, se efetivada a alienação, levará à sua liquidação total.
Nos autos do processo, a cooperativa ainda menciona que têm conseguido diminuir despesas administrativas e manter o atendimento dos beneficiários. Além disso, sinaliza que a manutenção da atividade é viável e requer a intervenção do Judiciário com o deferimento da recuperação judicial. Assim, também solicita o parcelamento das custas iniciais em 10 vezes, em razão do quadro de hipossuficiência de recursos da empresa.
Após análise do pedido, a juíza Andréa Galhardo Palma deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa, ressaltando que a demora para o deferimento ou a negativa dele poderiam causar danos.
Deferido o pedido de recuperação judicial pela 1ª instância, o Itaú Unibanco recorreu da decisão e interpôs um agravo de instrumento, alegando que a sentença proferida pela juíza violou a Lei 11.101/2005, aplicável somente às sociedades empresárias, categoria na qual não se enquadra a Unimed Taubaté, segundo o banco.