Caiu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia reduzido a coparticipação dos empregados dos Correios no convênio médico oferecido pela empresa.
Essa decisão do TST suspendeu os efeitos de um ato administrativo da empresa por meio do qual o valor pago pelos funcionários foi majorado de 30% para 50%.
Nesta quinta-feira (23/1), então, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, sustou os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do dissídio coletivo de greve.
A questão envolve o plano de saúde dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes.
Em novembro, no entanto, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar suspendendo a decisão do TST, por entender que ela havia ultrapassado os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Assim, a coparticipação no plano de saúde passou a ser distribuída igualmente entre a empresa e os funcionários (50% para cada).
Na semana passada, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu, também por meio de liminar, suspender os efeitos de ato administrativo de ECT — ensejado pela liminar de Toffoli — e voltar à proporção de cobrança inicial, de 70% para empresa e 30% para empregados.
Foi essa liminar que o Supremo derrubou, agora com efeitos até o trânsito em julgado do dissídio de greve.