A juíza Fabiola Brito do Amaral, da 2ª Vara do Foro de Amparo, condenou um paciente a indenizar, em R$ 10 mil, a Unimed-Amparo por postagens no Facebook em que alegava demora no atendimento. O homem solicitou uma cirurgia eletiva e a operadora poderia retornar em até 21 dias, porém, uma semana após a solicitação, o paciente reclamou do plano de saúde em suas redes sociais.

A operadora narra que foi receitado ao paciente uma cirurgia eletiva. Os exames necessários para o procedimento foram agendados e faltava a liberação da cirurgia em si. O plano de saúde explica que procedimentos eletivos são liberados após uma análise prévia da auditoria médica.

As normas da ANS determinam que as operadoras respondam a solicitação do usuário em até 21 dias úteis. A Unimed sustenta que as normas foram explicadas para o paciente quando ele ligou cobrando a imediata liberação da cirurgia.

Uma semana após a solicitação para a cirurgia, o homem publicou em suas redes sociais postagens que reclamava do atendimento do plano de saúde. Na publicação, o paciente cita o artigo 5 da Constituição que prevê que “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. No post, o homem interpreta que “ninguém pode sofrer grande sofrimento mental ou físico sem uma solução imediata”.

“Qual a vantagem de pagar 23 anos um plano médico? Eu penso que a Unimed de Amparo tem esses tipos de comportamentos desrespeitosos com seus clientes que estão necessitando de uma cirurgia, devido ser a única cooperativa de saúde de nossa região, o famoso monopólio que sabemos não ser nada bom para a população”, publicou o paciente em seu facebook.

A Unimed alega que o homem postou uma fake news, já que sabia que o tempo de espera estava previsto na ANS. “Sugerindo’, ainda que de forma velada com a citação de um artigo constitucional, que estaria sendo submetido à suposta ‘tortura, tratamento cruel,desumano ou degradante”, argumenta a operadora.

O plano de saúde ainda sustenta que o paciente cometeu crime contra registro de marca, já que, na mesma postagem, publicou o logo da Unimed-Amparo, com a palavra “lamentável” escrita em vermelho sobre a marca.  A Unimed solicitava a exclusão de posts no Facebook, a proibição de publicar novas coisas do gênero e indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O pedido para exclusão das publicações e abstenção de publicar imagens com a logomarca da operadora foi concedido liminarmente.

Já a defesa do homem sustentava que as publicações foram um “mero desabafo, um pedido de socorro feito em um momento de desespero, de dor”. “Tudo que fez foi agir em momento de desespero, contaminado pela cólera da insuportável dor”, afirma a defesa.

A decisão judicial favorável à Unimed-Amparo

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que “as alegações de que teria incorrido inserções em momento de desespero não se mostra suficiente para abrandar ou eliminar a existência do dano moral”. Para Amaral, “as postagens atingiram a credibilidade da empresa, a lisura dos seus procedimentos, trazendo condição não vivenciada, qual seja, que não se dá atendimento adequado aos usuários, o que não corresponde a verdade”.

A magistrada observou que, em um momento de cólera, “talvez para amenizar sua
dor (como se isso fosse necessário e surtisse algum efeito), atacou a requerente em postagens nas redes sociais (…) mesmo sabendo que a parte autora estava agindo dentro dos limites impostos pela Agencia Nacional de Saúde”.

Amaral destacou que o médico que solicitou a cirurgia em nenhum momento informou que o caso deveria ter prioridade “o que levou o caso ser tratado como
cirurgia eletiva”. “Além disso, a autorização ocorreu antes do decurso do prazo estipulado e o requerido foi submetido ao procedimento cirúrgico que necessitava”, afirmou.

O homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil e a publicar uma retratação nas redes sociais. Com relação ao possível crime de uso indevido do logo, como foge do âmbito da justiça cível, foram enviadas cópias das principais peças do processo para o Ministério Público.

Procurada, a Unimed Amparo afirmou que não comenta casos jurídicos em andamento. No entanto, caso a decisão de primeira instância seja mantida, a cooperativa disse que se compromete a destinar os valores recebidos para entidades assistenciais da sua área de atuação.