Uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou, pela primeira vez, a realização de uma cirurgia fetal com o objetivo de reverter uma malformação na coluna vertebral de um bebê, diagnosticado com mielomeningocele, ou espinha bífida.

A mielomeningocele é uma malformação dos ossos da coluna vertebral, que não se fecha totalmente e deixa a medula espinhal exposta. Fetos com essa anomalia podem desenvolver hidrocefalia ou perder a capacidade de andar. Na maioria dos casos, a cirurgia evita o desenvolvimento de hidrocefalia, mas outras possíveis condições desenvolvidas por conta da malformação só poderão ser descobertas após o nascimento.

A intervenção cirúrgica foi negada pelo plano de saúde, Amil, mas o juiz Leandro de Figueiredo entendeu que o fato de o procedimento pleiteado não constar nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde não implica, por si só, exclusão da cobertura do plano. O custo da cirurgia é calculado em R$ 100 mil.

“Se existe um rol de procedimentos obrigatórios, isso só significa que são básicos e indispensáveis a todos os contratos. Não pode negar custeio de procedimento devidamente prescrito e destinado a tratamento médico com base em ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS”, completou o magistrado.

Figueiredo afirmou ainda que a paciente, diante dos riscos, não pode ficar aguardando iniciativa do convênio médico. “Há perigo de dano inverso, havendo enorme prejuízo à parte autora, que não poderá aguardar a boa vontade do plano de saúde ou o julgamento definitivo do presente processo, para então se proceder com o fornecimento do tratamento indicado pelo médico, até porque a um prazo para poder realizar a cirurgia sem risco para a criança.”

Segundo relatório médico encaminhado ao TJDF,  a melhor opção para a saúde do feto é a cirurgia intra-útero, o que traria menores chances de complicações após o parto e esta cirurgia deverá ocorrer até a 26ª  semana de gestação.

De acordo com súmula 102 do TJDFT, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Segundo a defesa, Luciane Pinheiro descobriu a condição durante uma ecografia, quando estava com 22 semanas e 5 dias de gestação. Como a cirurgia de reversão da condição não pode ser feita em Brasília, pois ainda não há profissionais capacitados para realizá-la, a gestante foi encaminhada para o cirurgião Fábio Peralta, em São Paulo.

Na consulta, descobriu que a cirurgia deveria ser feita com urgência, pois só poderia ser realizada até 26 ª semana de gestação.  O plano está sujeito a uma multa de R$ 100 mil, caso não não autorize o tratamento cirúrgico.