O Defensor Público que atua na Comarca de Paranatinga, Cristiano Bruno, garantiu, por meio de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar em face da Unimed de Rondonópolis, o custeio integral da cirurgia e do material para implante coclear para o assistido C.R.C., que sofre de perda auditiva neurossensorial severa e necessita da prótese auditiva.
Segundo relatório médico emitido em maio deste ano, o autor está com baixa discriminação vocal e não responde a terapia com aparelhos de amplificação sonora individuais convencionais, devendo ser tratado com implante coclear o mais rápido possível, sob pena de agravar ainda mais seu estado de saúde com a surdez total e definitiva.
Acontece que, conforme o Defensor, o plano de saúde informou que arcaria somente com as despesas da realização da cirurgia, cabendo ao paciente o custeio do material, cujos preços são altíssimos. “Ocorre que os materiais encontram-se inclusos no plano e, mesmo se não estivessem, trata-se de procedimento de urgência em que a cobertura é obrigatória, pois além de prejudicar a saúde do autor, a perda auditiva também o limita de exercer suas atividades profissionais e demais afazeres do seu cotidiano”.
Dessa forma, Cristiano Bruno sustentou que a negativa da empresa não encontra amparo legal, sobretudo pelo fato de que, na data em que o autor contratou com a requerida, preencheu de próprio punho a declaração de saúde, afirmando ser portador de deficiência auditiva. “Não obstante, desde a data da assinatura do contrato até a realização do último exame, a situação dele se agravou. Assim, a negativa resulta em dano psicológico e físico imensurável, um sentimento de impotência do consumidor”.
Frente ao exposto, a Juíza da Comarca Myrian Pavan Schenkel, deferiu o pedido de liminar. “Analisando os autos em juízo de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, uma vez que o requerente comprovou que possui contrato com a requerida, que necessita de atendimento médico e que houve a negativa”.