Após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em restabelecer o piso nacional da enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviaram petições pedindo que a decisão do ministro seja reavaliada. Pedidos buscam evitar referendo no plenário virtual na sessão que se inicia nesta sexta-feira (19/5).

Em decisão, tomada no âmbito da ADI 7222, Barroso revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem considerando a possibilidade do cumprimento dos pisos salariais ”sem que sobreviesse maior prejuízo às finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em último grau, à qualidade dos serviços de saúde”, após a aprovação da EC n° 127/2022. 

Além disso, o ministro enfatizou que com a aprovação do PLN 5/23 “verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”.

Em sua petição, a CNSaúde sustenta que ”não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir (adequada e completamente) a sua ação legislativa”.

A entidade ainda destaca que como os entes subnacionais e os demais
destinatários de verbas federais listados no art. 1º da EC 127/2022 estão obrigados a implementar os pisos salariais apenas na “extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”, haveria um regime de transição mais elástico para eles em comparação aos empregadores de profissionais contratados pelo sistema de CLT.

Assim, a CNSaúde requer que o ministro reconsidere a sua decisão, ante a ”subsistência dos vícios insanáveis de constitucionalidade (de ordem formal e material)”, para que a lei impugnada continue suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação.

”Em face da assunção explícita pelo Congresso Nacional de sua omissão legislativa em relação à garantia da viabilidade econômica dos pisos salariais em questão no âmbito do setor privado de saúde, postula-se a reconsideração parcial para que o art. 15-A da Lei 7.498/1986 continue suspenso até que o Poder Legislativo federal efetive medidas que garantam a exequibilidade dos pisos salariais para o setor privado em geral”, escreveu a CNSaúde em ofício.

Já para a CNM, a busca pela reavaliação da decisão de Barroso é necessária para garantir a proteção dos direitos envolvidos e assegurar a aplicação adequada da justiça, tendo em vista que a determinação atual do ministro ”demonstra-se inviável tanto financeiramente quanto constitucionalmente”.

No pedido enviado a Barroso, a entidade cita que a medida do ministro resulta em diversas adversidades aos municípios, pois decisão se estriba em ”dados inconsistentes previstos na referida portaria, os quais não abrangem todos os profissionais vinculados à administração municipal”, além de não contemplarem, para diversas municipalidades, o repasse de recursos que representam um salário mínimo.

Além disso, a CNM ressaltou que a EC 128/2022 proíbe a legislação federal de criar despesas sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público. Cita, ainda, que embora haja previsão de repasse de recursos aos municípios, os valores projetados se mostram insuficientes, uma vez que estudos realizados e juntados aos autos pela Confederação demonstram que apenas na esfera municipal o impacto financeiro seria de R$ 10,5 bilhões.

”Diante da importância e repercussão do julgado nos presentes autos, requer-se com premência que a matéria seja submetida ao Plenário Presencial do STF para que se reavalie a decisão monocrática proferida, de modo a evitar seu referendo, bem como conceder novamente a medida cautelar para suspensão dos efeitos da Lei n° 14.434/2022”, escreveu a CNM em petição.