A juíza substituta Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Hospital de Oncologia do Meier S.A, que tem o nome fantasia de Hospital Marcos Moraes, pague adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuem na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença foi assinada no último domingo (26/2).
A sentença determina o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. O valor da hora será dobrado nos feriados. Muller negou, porém, que a regra se estendesse aos domingos, porque há compensação na escala e pelo menos uma folga mensal nesse dia.
A prestação de trabalho extraordinário de forma habitual, isto é, as horas extras, deverá incidir em cálculos de FGTS, de aviso prévio, de folga semanal remunerada, de férias e de 13º salário. Segundo a magistrada, a escala traz prejuízos à saúde dos trabalhadores, que acabam por não serem compensados — há casos de profissionais que dobram a jornada e assumem outras atividades no dia que deveria ser de descanso devido aos baixos salários.
“Do que se expôs, é possível concluir que a sistemática em questão é manifestamente desfavorável ao trabalhador. Seus aspectos mais prejudiciais residem na desvinculação entre limitação de jornada e a proteção à saúde da pessoa que trabalha. Como consequência, se tem a vulgarização da jornada diária de 12h, atrelada à cumulação generalizada de diversas atividades remuneradas, e ao rebaixamento remuneratório”, anota a sentença.
Na decisão, a magistrada apontou para a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satemrj), que moveu a ação. A unidade de saúde argumentava, em contrapartida, que estabeleceu a jornada de 12 x 36 em acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde do do Rio de Janeiro (SEESRJ). Para Muller, a empresa não pode escolher o sindicato que representa os funcionários em negociações.