A juíza substituta Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Hospital de Oncologia do Meier S.A, que tem o nome fantasia de Hospital Marcos Moraes, pague adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuem na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença foi assinada no último domingo (26/2).

A sentença determina o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. O valor da hora será dobrado nos feriados. Muller negou, porém, que a regra se estendesse aos domingos, porque há compensação na escala e pelo menos uma folga mensal nesse dia.

A prestação de trabalho extraordinário de forma habitual, isto é, as horas extras, deverá incidir em cálculos de FGTS, de aviso prévio, de folga semanal remunerada, de férias e de 13º salário. Segundo a magistrada, a escala traz prejuízos à saúde dos trabalhadores, que acabam por não serem compensados — há casos de profissionais que dobram a jornada e assumem outras atividades no dia que deveria ser de descanso devido aos baixos salários.