Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a operadora Amico Saúde Ltda. a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, uma paciente que, após tratar um câncer de mama, teve um diagnóstico errado de metástase óssea e, por conta disso, passou por tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos. A empresa também foi condenada a ressarcir os danos materiais, fixados pelo Tribunal em R$ 17,9 mil.

A decisão do TJSP mantém a sentença proferida pela juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, da 6ª Vara Cível de São Bernado do Campo, que havia condenado a Amico em primeira instância.

Em seu voto, o desembargador e relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, destacou que no caso analisado houve falha na prestação nos serviços de médicos, essenciais ao diagnóstico e tratamento da doença que acometeu a paciente. Assim, ele pontuou que caracterizado o erro de diagnóstico, a mulher foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais. Ele também destacou que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente.

Ao recorrer, a Amico alegou que não poderia ser penalizada por erro dos médicos credenciados. Isso porque, segundo seu argumento, a responsabilidade pelo diagnóstico era dos profissionais, e não da operadora. Mas o relator discordou: “O plano de saúde e o hospital também são responsáveis pela omissão na fiscalização das condutas realizadas por seus prepostos e conveniados. Isto é suficiente para afastar as alegações da operadora de saúde acerca de sua ilegitimidade”, afirmou.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, a paciente foi diagnosticada com um quadro de nódulo sólido na mama direita, um indicativo de neoplasia maligna, sendo, em seguida, submetida a mastectomia. Um mês depois, a mulher narra que foi detectada em exame a ocorrência de metástase de carnicoma em linfonodos (metástase óssea) e, diante disso, fez um tratamento quimioterápico, todo coberto pela Amico, junto à qual mantinha o seu plano de saúde à época.

Quatro anos depois, a paciente efetuou portabilidade do convênio para uma outra operadora, dando continuidade aos procedimentos anteriores, havendo algumas adaptações em decorrência de efeitos colaterais. O médico credenciado da nova operadora, que passou a acompanhar o caso da paciente, suspeitou de erro de diagnóstico, solicitando, então, o exame Pet Scan, que foi realizado apenas 6 anos após o primeiro diagnóstico.

O exame Pet Scan confirmou que a mulher nunca esteve com alguma atividade tumoral nos ossos. Por precaução, a paciente fez um novo exame idêntico ao que foi realizado anteriormente, que também confirmou que ela nunca estivera acometida de metástase óssea. Assim, todo o tratamento, segundo ela, foi desnecessário.

Em função disso, a mulher alega ter sofrido dano moral, material e estético, estando o primeiro relacionado à angústia psicológica inerente ao diagnóstico anterior e o seu tratamento agressivo, que ocasionou perda óssea. O dano material, por sua vez, refere-se ao a gastos com tratamento odontológico decorrente da perda óssea.

Já quanto ao dano estético, a paciente afirma que este consiste em limitações de movimentos dos membros inferiores por conta da perda de massa óssea, além da própria ausência do seio direito.

Procurada, a empresa Amico não retornou ao contato do JOTA até a publicação desta reportagem. O espaço segue em aberto.

A ação tramita com o número 1016242-76.2020.8.26.0564 no TJSP.