Para bem e para o mal, falar em Direito no campo da saúde suplementar é mais corriqueiro do que deveria. Pilar importante do setor de saúde em âmbito global, a legislação deve garantir segurança jurídica para as diferentes partes envolvidas, sejam pacientes, operadoras, prestadores de serviços e demais envolvidos. Portanto, cabe ao Judiciário, em um grande número de vezes, reparar possíveis equívocos e aparar pontas soltas na regulação criada pelo Poder Executivo.

A Lei nº 9.656/98, conhecida como “Lei dos Planos de Saúde”, acaba de completar 20 anos e exige uma reflexão por partes dos agentes tomadores de decisão no país. Entender e reconhecer as especificidades da saúde suplementar é fundamental para que se pensem ferramentas necessárias para garantir a sua perenidade, ameaçada por diversos fatores.

Um desses fatores é exatamente o enorme grau de judicialização que envolve as relações do segmento. À vista disso, esse é um ano de enorme relevância e particular desafio para o Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar, que chega à sua oitava edição.

Enxergo a premiação com especial interesse e entusiasmo. Já são anos à frente da avaliação dos trabalhos concorrentes e percebendo a contribuição da premiação para o desenvolvimento de instrumentos que auxiliam o desenvolvimento das práticas judiciais no campo da saúde.

De um lado, a natureza dos trabalhos representa, por si só, importante matéria para o municiamento do setor na melhor tomada de decisão. Temas caros aos diferentes agentes, interessados e envolvidos: regulação do setor, direito do consumidor, equilíbrio dos interesses entre os partícipes, discricionariedade judicial, unimilitância médica e a concorrência, regulamentação das relações contratuais entre tantos outros assuntos relevantes.

Por outro lado, a capilaridade e abrangência da divulgação por meio dos diferentes canais do IESS representa ainda maior estímulo à produção científica voltada para a saúde suplementar no país e faz com que os premiados sejam incorporados à prestigiosa gênese de estudos do Instituto.

Experimentando, como todos os setores econômicos, uma crise a partir de 2014, a saúde suplementar viu, de lá para cá, o constante encolhimento do número de beneficiários nos planos de saúde, que começa a ser revertida a passos lentos. Este ano é, portanto, um fundamental ponto de mudança para todo o segmento e esperamos que os trabalhos inscritos no VIII Prêmio IESS possam refletir esta preocupação.

A criação da Lei nº 9.656/98 e da ANS foram fundamentais para o desenvolvimento da saúde suplementar no país e seu impacto para a estruturação do segmento deve ser celebrado e reconhecido. Não se deve, contudo, perder de vista que essas duas décadas serviram para dar mais clareza aos desafios do segmento e a necessidade urgente de revisão e atualização do marco regulatório.

Esperamos que as amplas contribuições para o Judiciário possam se repetir na premiação desse ano para que as diferentes análises, experiências, conclusões e ferramentas expostas nos trabalhos de pós-graduação sirvam de sementes para novas formas de regulação que garantam a sustentabilidade da saúde suplementar no Brasil.