O Procon Fortaleza e o Ministério Público do Estado do Ceará, abriram investigação contra nove empresas de planos de saúde, que prestam serviço de atendimento domiciliar “home care” na Capital. Na segunda-feira (18/4), o Procon reuniu as operadoras para apurar denúncia feita pelo deputado estadual George Valentim, de que planos de saúde estariam negando o serviço aos usuários. Para o Procon, recusar a cobertura de atendimento domiciliar é descumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, quando os planos de saúde negam o procedimento de home care, estão descumprindo o objetivo essencial do contrato de um plano de saúde. “A manutenção da saúde do paciente ou sua recuperação não podem ser negados, mesmo que o atendimento hospitalar seja continuado em sua residência”, esclareceu.

O Ministério Público do Estado do Ceará também está à frente das investigações contra as operadoras de plano de saúde por meio da promotora de Justiça Nádia Costa Maia, titular da Quarta Promotoria de Defesa do Consumidor, bem como do promotor de Justiça Antonio Carlos Azevedo Costa, titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor.

Participaram da reunião o deputado estadual George Valentim; a promotora de Justiça do MP-CE, Nádia Costa Maia; a secretária geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Catherine Jereissati; o assessor de gabinete do deputado federal Chico Lopes, Edilson Cavalcante; Mara Chagas Pasl e Alexandre Panxis, respectivamente, Chefe de Núcleo e Supervisor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e ainda representantes das operadoras Amil, Fundação de Seguridade Social (Geap), HapVida, QualiCorp Fortaleza, Unimed Fortaleza e Sul América Saúde. Três operadoras não compareceram: Bradesco Saúde, Free Life e Unimed Norte Nordeste.

Home Care

O home care não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também não está incluído de forma expressa na lei dos planos de saúde.

No entanto, o home care também não figura na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadora de saúde.

O consumidor idoso (60 anos ou mais) que necessitem de assistência à saúde, incluindo internação, e esteja impossibilitado de se locomover, tem direito ao atendimento domiciliar.

O transporte adequado (ambulância) também deve ser garantido ao consumidor que ficar internado em hospital. Além disso, os idosos contam com a proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Os órgãos de defesa do consumidor entendem que todos os demais que tem plano de saúde com assistência hospitalar tem direito à internação em regime de home care, com a cobertura de todos os demais procedimentos assegurados (inclusive medicamentos).

A decisão hospitalar ou home care deve ser solicitada pelo médico à operadora do plano, considerando o que for melhor para a saúde do consumidor, independentemente dos custos para a operadora de saúde.