O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) negou o recurso apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e operadoras de planos de saúde e manteve a decisão que anula os reajustes para idosos. O Ministério Público Federal (MPF) também pediu à Justiça a devolução em dobro do valor pago pelos idosos, mas o pedido foi negado.

A decisão da Justiça Federal atende ao pedido do MPF, que moveu uma ação questionando a aplicação de reajustes em contratos firmados 17 anos atrás, com segurados que tinham 60 ano sou mais.

As operadoras reajustaram os valores usando uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que liberou a cobrança desses contratos considerando a faixa etária dos segurados, mas os contratos não previam este reajuste. Quando previam, não eram transparentes e estavam em cláusulas consideradas abusivas pela Justiça Federal.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, o MPF conseguiu a condenação. A pena é de multa de R$ 10 mil para cada uma das sete operadoras e a ANS. O dinheiro será revertido para um fundo federal criado para ser aplicado em projetos coletivos e políticas públicas.

De acordo com o procurador da república, Osvaldo Capelari Júnior, essa decisão deve influenciar as sentenças de todos os casos dos segurados que foram movidos individualmente.

A Agência Nacional de Saúde foi procurada pelo Bom Dia SP, mas até a publicação desta reportagem, não se posicionou.