O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o plano de saúde Samedil a indenizar uma idosa que teve o pedido de internação em unidade de terapia intensiva (UTI) negado. Ela foi diagnosticada com Covid-19.
A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras. Cabe recurso da sentença.
Segundo a paciente, de 65 anos, apesar de precisar da UTI com urgência, o plano negou a solicitação de internação sob o argumento de que a autora ainda estava no período de carência contratual. Ela pediu na Justiça que a empresa seja condenada a custear as despesas com a internação e a indenize pelos danos morais sofridos.
O plano de saúde alegou no processo que o contrato estabelece a inexistência de garantia para cobertura de internação durante o período de carência.
Em seu julgamento, a magistrada explicou que as cláusulas contratuais que restringem a cobertura nos casos de emergência ou urgência não podem se sobrepor à lei.
“Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação”, afirmou na sentença.
A julgadora lembrou ainda que, embora o descumprimento contratual não gere danos de natureza extrapatrimonial, a conduta do plano de saúde “trouxe angústia e sofrimento desnecessários” à paciente.
Dessa forma, a administração do convênio médico foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A empresa já havia cumprido a determinação de custear as despesas referentes à internação em UTI no decorrer do processo, após decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, confirmada pela sentença.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da Samedil. O espaço segue aberto para futuras manifestações.