O Ministério Público de Goiás (MP-GO) conseguiu na Justiça uma liminar que obriga as operadoras Unimed Goiânia e Hapvida a atenderem no prazo máximo de 15 dias pedidos de procedimentos, consultas, exames, terapias e/ou tratamentos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso cabe recurso.

A liminar, ou seja, o pedido feito em caráter de urgência que garante ou antecipa um direito que poderia ser perdido caso tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo, vale também para o diagnóstico de TEA.

A medida é para que não ocorram interrupções nos tratamentos por falta de vagas, acúmulo de pacientes, filas de espera ou eventuais ‘embaraços’ causados pelas operadoras ou por profissionais e prestadores de serviço conveniados.

A pena de multa, caso o direito não seja cumprido, é de R$ 30 mil por infração. A ação foi movida, na última semana, pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, se deve a reclamações feitas na 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

O órgão apurou que os planos de saúde desrespeitam o direito à saúde e ao tratamento integral e ilimitado às pessoas com TEA. Desde abril do ano passado, o promotor de Justiça tenta uma solução entre as empresas e os consumidores, mas as reuniões foram sem resultados.