A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, em deliberação através da 3ª Reunião Extraordinária de 12/03/2020 decidiu aprovar a suspensão dos efeitos do art. 3º , XII e XIII, da Resolução Normativa nº 259 de 2011 condicionada a alteração para a fase de mitigação do Plano de Contingência do Ministério da Saúde.