Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 56, de 03 de dezembro de 2018, da Diretoria Colegiada da ANS.

Ela dispõe sobre as faixas de preço para fins de portabilidade de carências e migração, regulamentados, respectivamente, pela Resolução Normativa – RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018 e pela RN nº 254, de 5 de maio de 2011; e revoga a Instrução Normativa-IN nº 19, de 3 de abril de 2009, da DIPRO, a IN nº 30, de 28 de abril de 2011, da DIPRO e a IN nº 41, de 5 de dezembro de 2012, da DIPRO.

Instrução Normativa na Íntegra