A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a uma cooperativa médica a custear uma cirurgia de transgenitalização, também chamada de neofaloplastia, e outra de inclusão de prótese mamária. A decisão, unânime, é do dia 21/11 no âmbito do REsp 2.097.812/MG.

No recurso, a Unimed Uberaba sustentou que o procedimento — para adequar as características físicas e dos órgãos genitais da pessoa transgênero — tinha caráter experimental e estava fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A relatora, Nancy Andrighi, rebateu os argumentos.

A ministra destacou quatro pontos: o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao procedimento nos mesmos termos do pedido da paciente, a presença no rol da ANS sem Diretriz de Utilização (DUT) e negou se tratar de procedimento experimental. A ministra salientou, ainda, que havia indicação médica.

“É um procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social”, afirmou a relatora.

A decisão da Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil em 2019, que a Unimed queria afastar. Esse foi o único ponto de debate entre os ministros. Porém, seguiram integralmente o voto de Andrighi.